C02_REGULAMENTO_V1
CLUBE DE VANTAGENS – DOCE SABER PAPELARIA
REGULAMENTO CAMPANHA
COPA DO MUNDO FIFA 2026! LEGEND STICKER.
1. EMPRESA PROMOTORA
A campanha “COPA DO MUNDO FIFA 2026! LEGEND STICKER” é promovida por COMERCIAL LUF LTDA, inscrita no CNPJ Nº 00.212.745/0001-14, com endereço na Avenida Central, Nº 811, Subsolo, Parque Residencial Laranjeiras, Serra, ES, CEP.: 29.165-130, doravante denominada PROMOTORA.
A campanha será realizada no período de 15/06/2026 a 18/07/2026 exclusivamente para clientes que cumprirem as condições previstas neste regulamento.
2. NATUREZA DA CAMPANHA
Esta é uma campanha promocional de sorteio, vinculada à compra de produtos participantes, realizada com o objetivo de incentivar a venda de PACOTES DE FIGURINHAS PANINI da COPA DO MUNDO FIFA 2026™.
A campanha é de responsabilidade exclusiva da PROMOTORA, não constituindo promoção realizada, patrocinada, administrada ou endossada diretamente pela FIFA ou pela PANINI ou terceiros distribuidores.
3. PRODUTOS PARTICIPANTES
Participam da campanha as compras de PACOTES DE FIGURINHAS PANINI da COPA DO MUNDO FIFA 2026™, adquiridos diretamente na PROMOTORA, durante o período de vigência da campanha.
Poderão ser aceitas apenas compras devidamente comprovadas por nota fiscal/ cupom fiscal (NFe/NFC-e), ou outro documento válido emitido pela PROMOTORA.
Não serão aceitas compras realizadas fora do período da campanha, compras canceladas, devolvidas, estornadas, não pagas ou emitidas por terceiros não participantes da promoção.
4. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, que realizarem compra válida dos produtos participantes durante o período da campanha e efetuarem corretamente o cadastro no Clube de Vantagens da PROMOTORA (vip.docesaber.com).
Para participar, o cliente
deverá informar corretamente os dados solicitados, incluindo nome completo,
CPF, telefone, E-MAIL e demais informações necessárias para validação da
participação e entrega do prêmio.
Menores de 18 anos poderão participar somente mediante autorização e representação de seus pais ou responsáveis legais, especialmente para fins de retirada do prêmio.
Não poderão participar sócios, administradores, empregados, colaboradores diretos da PROMOTORA, tampouco pessoas que tenham acesso privilegiado à mecânica promocional.
5. COMO PARTICIPAR
Para participar, o cliente deverá:
- Realizar uma compra válida, cumprindo condição estabelecida por esta campanha;
- Cadastrar o código promocional ou cupom fiscal no domínio gerenciado pela PROMOTORA;
- Preencher corretamente o cadastro solicitado no Clube Vantagens (vip.docesaber.com);
- Aceitar o presente Regulamento e as condições de tratamento de dados pessoais;
- Receber sua participação/número da sorte, conforme regra definida pela campanha.
5.1 CONDIÇÃO PROMOCIONAL
A condição de participação será a aquisição de quantidade mínima do(s) item(ns) promocional(is) em loja física da PROMOTORA, sendo que o cliente/participante terá direito de recebimento a 01 número da sorte para cada NFCe lançada e validada ou para cada Código Promocional registrado.
Os itens promocionais obrigatórios para fazer jus ao registro na campanha e recebimento do número da sorte são: [i] PACOTE DE FIGURINHAS PANINI, sendo necessário a aquisição mínima de 03 (três) unidades deste item ou [ii] ALBUM COPA DO MUNDO FIFA 2026 PANINI, sendo necessára a aquisição mínima de 01 (uma) unidade deste item, ocasião em que o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte (participação no sorteio).
A PROMOTORA poderá estabelecer limites de premiação por CPF, por compra, por nota fiscal, por dia, por campanha ou por tipo de prêmio, conforme parametrização da respectiva campanha, sendo os dados auditáveis via banco de dados projetado com registro e armazenamento de logs.
6. PRÊMIOS
Serão sorteados os seguintes prêmios:
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PRÊMIO |
QUANT |
LIMITE/CPF |
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EXTRA STICKER FLORIAN WIRTZ |
1 |
1 |
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EXTRA STICKER ERLING HAALAND |
1 |
1 |
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EXTRA STICKER HEUNGMIN SON !GOLD! |
1 |
1 |
Cada contemplado receberá 1 FIGURINHA EXTRA STICKER [LEGEND]. Os prêmios são pessoais, intransferíveis, não conversíveis em dinheiro, não substituíveis por outros produtos a pedido do contemplado e não poderão ser objeto de troca por vontade do participante. Caso haja indisponibilidade justificada do prêmio originalmente previsto, a PROMOTORA poderá substituí-lo por produto equivalente ou superior, respeitando a legislação aplicável e a boa-fé promocional.
7. SORTEIO
O sorteio será realizado em 18.07.2026, às 18H:30MIN, por meio de SISTEMA ELETRÔNICO AUDITÁVEL, estando presentes ao menos duas testemunhas quando da geração do sorteio via painel administrativo..
Serão contemplados 3 participantes, observadas as regras de validação previstas neste regulamento. Caso o participante sorteado não cumpra os requisitos da campanha, apresente dados incorretos, utilize documento fiscal inválido, tenha participação duplicada ou seja constatada qualquer irregularidade, a contemplação poderá ser cancelada, sendo realizado novo sorteio ou aplicada a regra de substituição prevista no plano de operação da campanha.
O resultado do sorteio será divulgado no portal do Clube de Vantagens (vip.docesaber.com), no INSTAGRAM (@docesaberpapelaria) e na loja física, no prazo de até 30 dias corridos após a apuração.
8. VALIDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
Somente serão consideradas válidas as participações que atenderem integralmente às regras deste regulamento. A PROMOTORA poderá invalidar a participação em caso de: dados cadastrais incompletos, incorretos ou inconsistentes; CPF inválido ou pertencente a terceiro; nota fiscal, NFC-e, cupom ou QR Code ilegível, inválido ou já utilizado; tentativa de cadastrar a mesma compra mais de uma vez; compra fora do período da campanha; compra cancelada, devolvida, estornada ou não reconhecida; indício de fraude, manipulação, automação, falsificação ou má-fé; descumprimento de qualquer condição deste regulamento.
O participante deverá guardar o comprovante original da compra até o fim da campanha e entrega dos prêmios, podendo a PROMOTORA solicitá-lo para conferência.
9. ENTREGA DOS PRÊMIOS
Os contemplados serão comunicados por telefone, e-mail, WhatsApp, SMS ou outro canal informado no cadastro. Para retirar o prêmio, o contemplado deverá apresentar documento oficial com foto, CPF e, quando solicitado, comprovante da compra cadastrada. A retirada deverá ocorrer na loja física da PROMOTORA, situada na Avenida Central, Nº 811, Subsolo, Parque Residencial Laranjeiras, Serra, ES, CEP.: 29.165-130, no prazo de até 30 dias corridos contados da comunicação ao contemplado.
Caso o contemplado não responda ao contato, não apresente a documentação exigida ou não retire o prêmio dentro do prazo informado, poderá perder o direito ao prêmio, conforme regras da campanha e legislação aplicável. Custos de deslocamento, transporte, internet, telefone, alimentação, estacionamento ou quaisquer despesas não expressamente previstas neste regulamento serão de responsabilidade exclusiva do participante.
10. DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
Os nomes dos contemplados poderão ser divulgados de forma abreviada ou parcial nos canais oficiais da PROMOTORA, com a finalidade de dar transparência ao resultado da campanha. Fica, ainda, expressamente autorizada a divulgação de imagem, voz, foto ou depoimento do contemplado para fins de comprovação de entrega e lisura do procedimento, bem como divulgação dos resultados, de modo que os participantes ao se registrarem na presente campanha concordam explicitamente com os presentes termos.
11. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Ao participar da campanha, o participante declara estar ciente de que seus dados pessoais serão tratados pela PROMOTORA para fins de execução da campanha, validação da participação, prevenção a fraudes, comunicação com contemplados, entrega de prêmios, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos. Poderão ser tratados dados como nome, CPF, telefone, e-mail, dados da compra, comprovantes fiscais, registros de participação, data e horário de cadastro, IP, dispositivo utilizado e histórico de interações.
A PROMOTORA adotará medidas razoáveis de segurança para proteger os dados pessoais dos participantes.
O participante poderá solicitar informações, correção ou exclusão de seus dados pessoais, quando aplicável, por meio do canal oficial previsto no Clube de Vantagens (vip.docesaber.com).
12. PREVENÇÃO A FRAUDES
A PROMOTORA poderá, a qualquer tempo, auditar participações, verificar documentos, solicitar informações complementares e suspender ou cancelar participações suspeitas. Serão consideradas práticas irregulares, entre outras: uso de CPF de terceiros; criação de múltiplos cadastros para burlar limites; reutilização de cupom fiscal, nota fiscal ou QR Code; falsificação ou alteração de comprovantes; tentativa de manipulação do sistema; uso de robôs, automações ou meios fraudulentos; qualquer conduta contrária à boa-fé.
A constatação de fraude ou tentativa de fraude resultará na exclusão imediata do participante, perda do direito ao prêmio e adoção das medidas administrativas ou legais cabíveis.
13. FALHAS TÉCNICAS
A PROMOTORA não será responsável por falhas decorrentes de problemas no equipamento do participante, conexão de internet, navegador, sistema operacional, indisponibilidade de terceiros, bloqueios de segurança, queda de energia ou outros fatores externos que impeçam ou dificultem a participação.
Caso ocorra falha sistêmica atribuível à PROMOTORA, esta poderá corrigir o erro, restaurar a participação, validar manualmente o cadastro ou adotar outra medida razoável para preservar a integridade da campanha.
Em caso de divergência entre informações exibidas ao participante e os registros internos da campanha, prevalecerão os registros oficiais da PROMOTORA, desde que tecnicamente verificáveis.
14. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO OU ALTERAÇÃO DA CAMPANHA
A PROMOTORA poderá suspender, cancelar ou alterar a campanha em caso de força maior, caso fortuito, falha operacional relevante, fraude, determinação legal, determinação de autoridade competente ou qualquer circunstância que comprometa a segurança, regularidade ou lisura da promoção.
Eventuais alterações serão comunicadas pelos canais oficiais da PROMOTORA. Nenhuma alteração prejudicará direito validamente adquirido pelo participante, salvo em caso de fraude, erro material evidente ou descumprimento deste regulamento.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação nesta campanha implica aceitação total e irrestrita deste regulamento. As dúvidas, divergências e casos omissos serão analisados pela PROMOTORA com base na boa-fé, razoabilidade, transparência, registros internos da campanha e legislação aplicável.
Fica eleito o foro da comarca de Serra/ES, salvo disposição legal em contrário, para dirimir eventuais controvérsias relacionadas a esta campanha.