C01_REGULAMENTO_V1
CLUBE DE VANTAGENS – DOCE SABER PAPELARIA
REGULAMENTO CAMPANHA
RASPADINHA PREMIADA 2026.06
1. EMPRESA PROMOTORA
A campanha promocional “RASPADINHA PREMIADA” é promovida por COMERCIAL LUF LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ Nº 00.212.745/0001-14, nome fantasia DOCE SABER PAPELARIA, com endereço na Avenida Central, Nº 811, Subsolo, Parque Residencial Laranjeiras, Serra, ES, CEP.: 29.165-130, doravante denominada PROMOTORA.
A campanha será realizada no período de 15.06.2026 a 30.09.2026, ou enquanto durar o estoque de prêmios ofertados.
2. OBJETIVO DA CAMPANHA
A campanha tem por objetivo promover a marca, os produtos e/ou serviços da PROMOTORA, mediante concessão de raspadinhas promocionais aos participantes que cumprirem integralmente as condições previstas neste regulamento. A participação é gratuita, vincula a aquisição de materiais na loja física da PROMOTORA e ao cumprimento das regras da campanha.
3. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, que realizarem compra válida ou cumprirem a condição promocional definida pela PROMOTORA durante o período da campanha.
Para participar, o cliente deverá realizar cadastro em domínio gerenciado pela PROMOTORA, informando corretamente os dados solicitados, incluindo, quando exigidos: nome completo, CPF, telefone, e-mail e demais informações necessárias para identificação, validação da participação, prevenção a fraudes e eventual entrega do prêmio.
No caso de menores de 18 anos, a participação fica condicionada a autorização e representação por responsáveis legais, especialmente para retirada de prêmios.
Não poderão participar sócios, administradores, ou colaboradores diretos
da PROMOTORA,
bem como seus parentes de primeiro grau.
4. COMO PARTICIPAR
Para participar, o cliente deverá:
- Realizar uma compra válida, cumprindo condição estabelecida por esta campanha;
- Cadastrar o código promocional ou cupom fiscal no domínio gerenciado pela PROMOTORA;
- Preencher corretamente o cadastro solicitado no Clube Vantagens;
- Aceitar o presente Regulamento e as condições de tratamento de dados pessoais;
- Acessar raspadinha promocional, conforme a forma disponibilizada pela PROMOTORA.
- Realizar a raspagem da cartela e verificar a premiação recebida.
4.1 CONDIÇÃO PROMOCIONAL
A condição de participação será a aquisição de materiais escolares em loja física da PROMOTORA, no valor mínimo de R$ 50,00, sendo que a cada R$ 50,00 em compras, o cliente/participante terá direito de recebimento à 01 raspadinha.
A PROMOTORA poderá estabelecer limites de premiação por CPF, por compra, por nota fiscal, por dia, por campanha ou por tipo de prêmio, conforme parametrização da respectiva campanha, sendo os dados auditáveis via banco de dados projetado com registro e armazenamento de logs.
5. VALIDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
Somente serão consideradas válidas as participações que cumprirem todos os requisitos deste regulamento. A PROMOTORA poderá, a seu livre critério, invalidar participações em caso de: CPF, telefone, e-mail ou dados cadastrais inconsistentes; uso de nota fiscal, cupom, QR Code ou código já utilizado; tentativa de reutilização de comprovante; indício de fraude, manipulação, automação, falsificação ou má-fé; divergência entre os dados informados e os dados do comprovante apresentado; compra cancelada, devolvida, estornada ou não reconhecida; descumprimento de qualquer regra deste regulamento. No caso de participação vinculada a NFCe, a PROMOTORA poderá exigir que o documento fiscal seja válido, legível, emitido dentro do período da campanha e, obrigatoriamente, emitido pelo CNPJ da própria PROMOTORA.
6. FUNCIONAMENTO DA RASPADINHA
A raspadinha poderá será no fluxo digital. O resultado será revelado na tela do participante, após o acionamento da raspadinha, observado o estoque disponível, os limites da campanha, a porcentagem de chance de premiação e as regras previamente cadastrados no sistema. O resultado válido será sempre aquele registrado no banco de dados da PROMOTORA, sendo o registro plenamente auditável via logs parametrizados contra manipulação humana, bem como auditoria administrativa e controles internos da própria PROMOTORA e/ou parceiros. Eventuais falhas de conexão, fechamento da página, erro de carregamento, travamento do navegador, queda de energia, perda de tela ou interrupção durante a raspagem não alterarão o resultado já registrado. Caso o participante não consiga visualizar o resultado, poderá solicitar a verificação à PROMOTORA por meio dos canais oficiais de atendimento.
7. PRÊMIOS, BRINDES OU BENEFÍCIOS
|
PRÊMIO/BENEFÍCIO |
QUANT DISPONÍVEL |
LIMITE POR CPF |
|
10% DE DESCONTO ¹ |
500 |
03 |
|
BRINDE SURPRESA PARCEIRO ² |
425 |
01 |
|
VALE COMPRAS [R$ 50,00] |
050 |
01 |
|
VALE COMPRAS [R$ 100,00] |
025 |
01 |
08. DETALHAMENTO SOBRE OS PRÊMIOS, BRINDES OU BENEFÍCIOS
Os prêmios são limitados ao estoque informado e serão distribuídos conforme regras da campanha, amplamente veiculadas em domínio gerido pela PROMOTORA e constantes deste Regulamento. A PROMOTORA optou por limitar a quantidade de prêmios por CPF/PARTICIPANTE, por prêmio, conforme tabela acima delineada, ainda que o participante possua mais de uma raspadinha. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco trocados por outro produto, transferidos a terceiros ou substituídos por vontade do participante, salvo autorização expressa da PROMOTORA ou impossibilidade de entrega do prêmio originalmente previsto. Havendo indisponibilidade justificada de determinado prêmio, a PROMOTORA poderá substituí-lo por outro de valor igual ou superior, sempre preservando a boa-fé e a equivalência da premiação.
Quando o prêmio consistir em desconto, cupom promocional, vale-compras ou benefício similar, deverão ser observadas as condições específicas informadas no momento da concessão, tais como: prazo de validade; produtos participantes; valor mínimo de compra, se houver; impossibilidade de conversão em dinheiro; impossibilidade de acumulação com outras promoções, salvo autorização da PROMOTORA; uso único por CPF, cupom ou compra, conforme o caso. O desconto ou benefício será considerado perdido se não for utilizado dentro do prazo indicado.
Os prêmios e benefícios concedidos nesta promoção são pessoais, intransferíveis e vinculados ao CPF do participante contemplado, observados os limites de utilização estabelecidos para cada modalidade de prêmio. Os benefícios de 10% de desconto e os vales-compras não poderão ser utilizados de forma cumulativa em uma mesma compra. Caso o participante possua mais de um benefício disponível, deverá optar por apenas um deles no momento da transação. Os prêmios e benefícios desta promoção também não são cumulativos com outras promoções, campanhas, descontos, cupons, programas de fidelidade, condições comerciais especiais ou quaisquer outras vantagens eventualmente vigentes na loja. Os descontos e vales-compras não poderão ser aplicados sobre produtos que já estejam com desconto, em promoção, liquidação, oferta especial, condição de preço reduzido ou qualquer outra modalidade de abatimento previamente concedida. A utilização dos prêmios e benefícios fica condicionada à validação pela PROMOTORA no momento da compra, respeitando-se o prazo de validade, os limites por CPF, a disponibilidade operacional e as demais regras previstas neste regulamento.
9. RETIRADA OU UTILIZAÇÃO DO PRÊMIO
Para retirar ou utilizar o prêmio, o participante deverá apresentar documento oficial com foto, e, quando solicitado, comprovante da participação vencedora. A PROMOTORA poderá exigir, ainda, confirmação dos dados cadastrais e validações antifraude antes da entrega efetiva do prêmio. O prazo para retirada ou utilização do prêmio será de 30 DIAS contados da data da contemplação ou comunicação ao participante. Caso o participante não retire ou utilize o prêmio dentro do prazo, perderá o direito ao benefício, sem direito a indenização, reembolso ou substituição pelo item, sendo o prêmio automaticamente marcado como CANCELADO/EXPIRADO no painel do usuário, de modo que os registros permanecerão auditáveis e invioláveis em área restrita (conta logada) no Clube de Vantagens da Doce Saber Papelaria.
10. COMUNICAÇÃO COM O PARTICIPANTE
A PROMOTORA poderá entrar em contato com o participante por telefone, e-mail, SMS ou outro canal informado e autorizado no cadastro, exclusivamente para fins relacionados à campanha, validação da participação, prevenção a fraudes, comunicação de resultado, entrega de prêmio e relacionamento promocional, conforme autorizações concedidas pelo participante.
O participante é responsável por manter seus dados de contato corretos e atualizados no painel. Caso a PROMOTORA não consiga contato em razão de dados incorretos, incompletos, desatualizados ou inválidos, poderá ser reconhecida a perda do direito ao prêmio após o prazo previsto neste regulamento.
11. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Ao participar da campanha, o participante declara estar ciente de que seus dados pessoais serão tratados pela PROMOTORA para execução da campanha, validação da participação, prevenção a fraudes, entrega de prêmios, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos. Os dados poderão incluir nome, CPF, telefone, e-mail, dados de compra, dados de participação, registros de acesso, IP, data e hora da participação, comprovantes enviados e histórico de interações.
A PROMOTORA adotará medidas razoáveis de segurança para proteção destes dados pessoais e os utilizará de acordo com as finalidades informadas ao participante. O participante poderá solicitar, a qualquer tempo, via painel logado, informações, correção ou exclusão de seus dados cadastrais, ou, se desejar, poderá solicitar a completa anonimização, por meio do canal oficial de atendimento da PROMOTORA.
12. PREVENÇÃO A FRAUDES
A PROMOTORA poderá, a qualquer tempo, auditar participação na campanha, verificar documento, solicitar informações complementares e, segundo sua política, suspender ou cancelar participações. Serão consideradas práticas suspeitas ou irregulares, entre outras: uso de CPF de terceiros; criação de múltiplos cadastros para burlar limites; manipulação ou falsificação de comprovantes; utilização de códigos, notas fiscais ou QR Codes de terceiros; tentativa de invasão, automação ou manipulação do sistema; omissão de informações relevantes; qualquer conduta contrária à boa-fé. A constatação de fraude ou tentativa de fraude acarretará a exclusão imediata do participante, perda do direito a prêmios e adoção das medidas administrativas ou legais cabíveis.
13. FALHAS TÉCNICAS E INDISPONIBILIDADE
A PROMOTORA não será responsável por falhas decorrentes de problemas no equipamento do participante, conexão de internet, navegador, sistema operacional, bloqueios de segurança, instabilidade de rede, interrupção de energia ou outros fatores externos que impeçam ou dificultem a participação. Caso ocorra falha sistêmica comprovadamente atribuível à PROMOTORA, esta poderá corrigir o erro, restaurar a participação, validar manualmente o resultado ou adotar outra medida razoável para preservar a integridade da campanha. Em caso de divergência entre a informação visual exibida ao participante e os registros internos da campanha, prevalecerão os registros oficiais da PROMOTORA, sendo os mesmos tecnicamente verificáveis e auditáveis, por meio dos registros parametrizando em bando de dados contra manipulação humana.
14. CUSTOS CORRELATOS
Custos de deslocamento, alimentação, estacionamento, internet, telefone ou outras despesas tidas pelos participantes não poderão ser repassadas à responsabilidade da PROMOTORA, sob qualquer pretexto, sendo tais custos, quando aplicáveis, exclusivos do participante.
15. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO OU ALTERAÇÃO DA CAMPANHA
A PROMOTORA poderá suspender, cancelar ou alterar a campanha em caso de força maior, caso fortuito, falha operacional relevante, fraude, determinação legal, determinação de autoridade competente ou qualquer circunstância que comprometa a segurança, lisura ou regular execução da campanha. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais da PROMOTORA. Nenhuma alteração poderá prejudicar direito já validamente adquirido pelo participante, salvo em caso de fraude, erro material evidente ou descumprimento deste regulamento.
16. DIVULGAÇÃO DE CONTEMPLADOS
Quando necessário, a PROMOTORA poderá divulgar o nome, cidade, imagem, voz ou depoimento dos contemplados, exclusivamente para fins de comprovação, transparência e divulgação da campanha, observadas as autorizações legais e de privacidade aplicáveis. A divulgação de imagem ou depoimento poderá depender de autorização específica do contemplado.
17. RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE
O participante declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente este regulamento. A participação na campanha implica aceitação total das regras, condições, limites, prazos e critérios de validação aqui previstos. É responsabilidade do participante acompanhar os prazos da campanha, verificar seus resultados, guardar comprovantes e manter seus dados atualizados.
18. CASOS OMISSOS
Os casos omissos, dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão analisados pela PROMOTORA com base na boa-fé, razoabilidade, transparência, regras da campanha, registros internos e legislação aplicável. As decisões da PROMOTORA serão soberanas no âmbito administrativo da campanha, sem prejuízo dos direitos legais dos participantes.
19. FORO
Fica eleito o foro da comarca de SERRA/ES, com renúncia de qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias relacionadas a este regulamento, salvo disposição legal em contrário.